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Construtora é condenada por atraso de imóvel e reclamações aumentam

A justiça de Campinas condenou a construtora Rossi Residencial a restituir um cliente que comprou um apartamento, ainda na planta, e não recebeu o imóvel dentro do prazo determinado pelo contrato. A empresa terá de congelar o saldo devedor e devolver os valores pagos indevidamente durante o período de atraso. A Rossi terá de pagar ainda cerca de R$ 18 mil ao consumidor, por danos morais.

O consumidor teve direito a indenização porque, sem receber a unidade no prazo estipulado, teve que alugar outro imóvel e assumir novas despesas, como seguro fiança, condomínio e mudança. O advogado do autor da ação, Thomás de Figueiredo Ferreira, afirmou que o apartamento não foi entregue no prazo, prometido para dezembro de 2010. Segundo ele, é impossível justificar um atraso de dois anos para a entrega de imóveis.

O Procon de Campinas tem um alto índice de registros de reclamações envolvendo contratos de compra de imóveis na planta. No primeiro trimestre deste ano, foram 229 registros protocolados sobre este problema, contra 191 registrados no mesmo período de 2012. A maior parte das reclamações se refere a problemas relacionados à cobrança indevida de valores. Em relação a atraso na entrega de imóveis, foram registradas cerca de 30 queixas nos dois períodos em análise. De acordo com a diretora do Procon de Campinas, Lucia Helena Magalhães, o Código de Defesa do Consumidor prevê três alternativas quando a construtora não cumpre com os termos do contrato.

A assessoria da Rossi Residencial informou através de nota que a construtora vai recorrer da decisão.

 

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