Motoristas que fazem o transporte público municipal em Campinas contestam as multas aplicadas pela Emdec através do radar instalado no Viaduto Miguel Vicente Cury e que tem como velocidade máxima permitida 40Km/h.
Nas notificações de autuação recebidas as velocidades estão informadas: 120Km/h e 91Km/h.
Alex Camargo faz a linha 197 – Jardim Marisa e recebeu a multa no começo de 2015. Perdeu um primeiro prazo para recorrer e depois entrou com a defesa. Em outubro passado já teve que pagar a infração no valor de R$ 574,61 para poder licenciar o veículo.
Segundo ele, foi enviado até uma cópia do tacógrafo que marcava 27 Km/h, longe dos 120Km/h constatado na multa. Alex classifica como impossível trafegar no viaduto a uma velocidade dessa.
Outro motorista, Jeferson Ribeiro, que faz a linha 161 – Souza Queiroz, recebeu a notificação no dia 30 de dezembro passado. Também no viaduto Cury, na notificação recebida, a medição realizada de velocidade é de 91Km/h.
Ele comentou que a uma velocidade como essa, a possibilidade de cair no Terminal Central seria grande
Para o especialista em trânsito, José Almeida Sobrinho, de acordo com o local onde está localizado o radar, a possibilidade dos motoristas terem passado nas velocidades registradas é baixa. Para ele, pode ter havido alguma falha no equipamento.
Em nota a Emdec informou que o direito de recorrer é garantido a todo cidadão quando há discordância em relação à autuação.
A autuação do ônibus da linha 197 – Jardim Marisa já rendeu recursos em 1ª e 2ª instância. Ambos foram indeferidos por julgadores independentes. No caso do ônibus da linha 161 – Souza Queiroz, ainda há prazo para apresentar recurso.
O equipamento de fiscalização eletrônica do Viaduto Cury foi aferido pelo Inmetro nos dias 14/11/2014 (69 dias antes da autuação do ônibus da linha 197 ) e 10/11/2015 (50 dias antes da autuação do ônibus da linha 161). A verificação é anual.
Em todo o ano de 2015, esse radar registrou 14.036 infrações à velocidade máxima permitida (40 km/h), o equivalente a 38 multas por dia.