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Ausência na eleição deve ser justificada em até 60 dias

Quem não votar neste domingo, dia 2 de outubro, tem que justificar a ausência no pleito para manter a situação eleitoral regularizada. Caso não consiga apresentar o motivo no dia de votação em qualquer seção ou ponto de justificativa em outra cidade, tem 60 dias para isso.

É o que explica a Chefe da 33ª Zona Eleitoral de Campinas, Cláudia Sperb, que orienta os eleitores sobre as datas. O prazo passa a valer a partir de segunda-feira, dia 3, e o procedimento pode ser solicitado através do sistema Justifica na internet.

Para isso, é necessário que algum comprovante da impossibilidade do comparecimento na eleição seja anexado de forma digitalizada. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens, que ainda podem ser enviados via postal e de forma escrita.

Se o eleitor deixar de comparecer a três votações seguidas sem justificativa e não pagar as multas, o título será cancelado. Com isso, alguns direitos ficariam comprometidos, como a retirada de passaporte, empréstimos bancários e inscrição em concursos públicos.

Para quem estiver no exterior na votação, no entanto, o prazo é diferente: são 30 dias para a justificativa, a partir da data em que retornar ao país. Neste caso, o cidadão deve comprovar a viagem e se dirigir ao cartório eleitoral com os documentos pessoais, ou ainda usar o sistema Justifica, que pode ser acessado em www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica.

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