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Lei eleitoral não permite prisão de eleitores; SP não terá lei seca

Foto: Arquivo

Entrou em vigor nesta terça-feira a lei que determina que nenhum eleitor possa ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito, ou seja, até o dia 04 de outubro às 17h. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas. O coordenador do curso de pós-graduação em direito civil e processo civil do curso preparatório da OAB, Júlio César Ballerini Silva, explica que são casos específicos que não são passíveis de prisão no período eleitoral.

No segundo turno, que será no dia 30 de outubro, a garantia da não prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira, dia 1º de novembro. Em relação à Lei Seca, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que não haverá restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas. Júlio César Ballerini Silva ressalta que essa decisão cabe aos estados e lembra que os eleitores que forem flagrados bêbados causando tumulto, poderão ser presos. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a polícia paulista continuará os bloqueios para coibir motoristas que tenham ingerido bebidas alcoólicas, mesmo em pequenas quantidades.

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