O juiz da 2° Vara Cível de Indaiatuba, Sérgio Fernandes, deferiu o pedido de liminar do Ministério Público, afastando dos cargos o prefeito Reinaldo Nogueira do PMDB e o secretário de Administração, Núncio Lobo Costa.
Pela denúncia, “os réus uniram-se para prática de atos de improbidade na administração municipal”, com o comando de Reinaldo Nogueira, sendo que o secretário faria a intermediação em um esquema de “cobrança de percentuais, junto a empreiteiras”, em obras licitadas. O valor cobrado em propina seria de 5%.
Também é alvo da ação o empresário Sérgio Mário de Almeida Filho, das empresas FCBA Construtora Ltda., FCBA Construtora Eirelle e Almeida & Associados Construções e Empreendimentos Ltda. Dados da promotoria apontam que elas venceram licitações entre 2013 e 2015, com montante R$ 40 milhões.
Em operação do Ministério Público houve apreensão de cerca de R$ 40 mil no gabinete do prefeito. Para o MP, esse valor junto às anotações encontradas compõem fortes indícios de se tratar de propina.
Os promotores contaram com depoimento de outro empresário que denunciou o esquema. A empreiteira em questão venceu uma licitação em 2008, quando começou a sofrer com entraves burocráticos da prefeitura, segundo relatado ao MP.
De acordo com a oitiva, isso só parou após o secretário de administração entrar em contato com um dos sócios, exigindo que “’acertasse’ os valores que lhe seria devidos” pelas obras.
A propina cobrada, segundo o empresário, foi de 5% do valor. Um dos contratos era de R$ 70 milhões.
A assessoria de imprensa da prefeitura de Indaiatuba disse que até à tarde desta segunda-feira não havia sido notificada sobre os afastamentos de Reinaldo Nogueira e Núncio Lobo Costa.
A liminar é de 21 de outubro, prevendo os afastamentos temporários, sem perda da remuneração mensal. Reinaldo Nogueira está licenciado até dia 17 de novembro.
Ele chegou a ser preso no dia 23 de junho, por suspeita de chefiar esquema de corrupção envolvendo desapropriações na cidade.