A Câmara de Vereadores de Sumaré aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do executivo que obriga a concessionária de serviços de saneamento do município e suas prestadoras de serviço a tapar, em 72 horas, os buracos abertos nas ruas para a execução de obras ou reparos. Caso o prazo não seja cumprido, a concessionária ou suas prestadoras de serviços poderão receber multa diária de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 300 mil. A penalidade incidirá após a simples constatação por servidor público ou mediante denúncia dos operadores. A Lei foi aprovada na Câmara , na última sexta-feira e seguiu para a sanção do prefeito Luiz Dalben. Após a publicação no Semanário Oficial de Sumaré, o Executivo terá 30 dias para a regulamentação.