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Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia funciona 150% acima da capacidade

Um levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil aponta que Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia funciona 150% acima da capacidade. São quatro mil vagas, mas há cerca de dez mil presos no local.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Campinas, Paulo Braga, critica o cenário e o traça como preocupante.

A preocupação dos especialistas em São Paulo se dá principalmente pela força do grupo criminoso que age no estado, como comenta o doutor em ciências políticas pela Unicamp, Paulo de Tarso da Silva Santos.

Além do Complexo, dados da Secretaria de Administração Penitenciária apontam que há superlotação em outras unidades da região. São os casos de Mogi Guaçu e Piracicaba que têm juntas 2257 presos, mas a capacidade seria de 1588.

Mais que excesso de presos, o Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado da São Paulo aponta falta de funcionários no sistema carcerário. Nos Centros de Detenção Provisória, de Progressão Penitenciária, de Ressocialização e nas penitenciárias da região há um déficit de mais de 200 trabalhadores, considerando Americana, Piracicaba, Hortolândia, Campinas, Limeira, Sumaré e Rio Claro.

O presidente da entidade, Antônio Pereira, traça um cenário ainda pior quando o assunto são os servidores que trabalham na segurança desses espaços.

Estimativa do sindicato é que 15% dos agentes penitenciários na região de Campinas estejam afastados por motivo de saúde, principalmente por estresse e depressão. Conversamos com uma dessas pessoas, que trabalha há 25 anos no sistema. Ela preferiu não se identificar por motivo de segurança.

O cientista político da Unicamp, Paulo de Tarso da Silva Santos, defende uma mudança urgente no modelo prisional. Já em 2015, em uma tese, ele reforçava a necessidade de ações nesse sentido, com risco de colapso no sistema.

Como medida emergencial, o presidente da Comissão de Direitos da OAB Campinas, Paulo Braga, traça a separação de presos dependo da periculosidade e de forma alguma permitir a proximidade entre facções dentro do regime.

(Corrigido às 16h14, no dia 23 de janeiro de 2017)

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