A Câmara de Sumaré aprovou uma lei que reduz a tarifa mínima de água e esgoto na cidade. O projeto de lei foi a primeira matéria enviada pelo prefeito Luiz Dalben à Câmara Municipal. Com isso, a cobrança da tarifa mínima de 10 m³ de água e esgoto deixa de existir na cidade.
A nova lei estipula que, a partir de agora, a tarifa mínima cobrada pela Odebrecht Ambiental, concessionária responsável pelo abastecimento de água na cidade, não poderá exceder o volume de 5 m³ de consumo de água, e tratamento de esgoto. Além do fim da cobrança, a lei também estipula o fim da instalação de mais de um hidrômetro em um mesmo lote sem que haja a devida autorização do proprietário.
O prefeito justificou a decisão afirmando que o cidadão deve pagar somente por aquilo que consome, e que não é justo que a população pague a tarifa mínima, sendo que, muitas vezes, não chega a utilizar os 10 m³.
Ele também contesta a qualidade do serviço realizado pela concessionária Odebrecht Ambiental, e afirmou ser contra a concessão, viabilizada na administração passada, da ex-Prefeita Cristina Carrara. Outra justificativa dada pela administração municipal é que a tarifa mínima incentiva o desperdício de água.
A Odebrecht Ambiental informou que assim que tiver acesso ao projeto de forma oficial, estudará os impactos da nova lei sobre as obrigações do contrato e das tarifas.