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Resolução determina cortes em supersalários de aposentados e pensionistas de Campinas

Foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial de Campinas uma resolução assinada pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (CAMPREV), José Ferreira Campos Filho, que determina a instauração de processo administrativo de revisão das aposentadorias e pensões administradas pelo CAMPREV que contenham eventuais parcelas de adicional cumulativo, assim como pagamento de valores que extrapolem o teto constitucional, que no caso, é o salário do Prefeito Jonas Donizette (PSB), cujo valor é R$ 23.246,80.

A resolução se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, e é um desdobramento de uma medida tomada em fevereiro de 2014, quando 53 funcionários aposentados e pensionistas tiveram o salário limitado ao teto do prefeito, na época, cerca de R$18 mil, e para ex-procuradores, aproximadamente R$ 24 mil.

Atualmente o Camprev contabiliza nove mil aposentados e pensionistas, e o total das despesas com benefícios chega a R$ 37 milhões de reais ao mês, e R$ 420 milhões de reais ao ano. A estimativa é que a resolução afete cerca de dois mil aposentados e pensionistas, e proporcione uma economia de R$ 23 milhões por ano ao instituto.

Nos últimos anos, alguns dos aposentados e pensionistas que sofreram cortes nos benefícios foram à justiça questionar a medida. “Os que nós adotamos aqui medida de corte têm ido para a justiça, e o poder judiciário tem dado ganho de causa para o Camprev”, conta o Diretor Presidente do Camprev, José Ferreira Campos Filho.

O Diretor Presidente do Camprev fala sobre o que pode ter gerado a situação dos benefícios acima do teto. “Não existia um controle efetivo da composição das verbas salariais até a constituição de 1988, que proibiu a contemplação adicionais cumulativos, e o teto sempre foi objeto de discussão judicial, até porque no próprio poder judiciário havia valores acima do teto constitucional.”

Ele garante que novos casos do tipo não ocorrerão. “Já houve um movimento no sentido de adequar os pagamentos aos ditames constitucionais. Não há possibilidade de trabalharmos fora desses parâmetros de natureza constitucional referendados pelo STF”.

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