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TJ suspende audiência de conciliação a pedido de mulher vítima de violência doméstica

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma audiência de conciliação e dispensou uma mulher vítima de violência doméstica da sessão, prevista em um processo de divórcio. O pedido havia sido negado em primeira instância na cidade de Campinas, onde vive a mulher. A decisão do TJ pode abrir um precedente para que as tentativas de conciliação sejam dispensáveis nos casos em que há registro de violência doméstica.

A vítima que foi dispensada era casada desde 2008, mas devido a problemas de convivência, estava de relações rompidas com o marido, mas ainda morando na mesma residência. Segundo os relatos apresentados por ela, o cônjuge mostrava um comportamento agressivo, com ofensas verbais e ameaças. A mulher registrou um Boletim de Ocorrência, configurando violência doméstica de acordo com a Lei Maria da Penha. A partir daí, ela saiu de casa e pediu o divórcio.

Por conta do comportamento agressivo do marido, a mulher solicitou a dispensa da obrigatoriedade de realização da audiência de conciliação. Como esse procedimento é previsto pelo Código de processo Civil, o juízo de primeira instância negou o pedido. Essa decisão levou a defensoria pública a recorrer no Tribunal de Justiça, obtendo um parecer favorável. De acordo com a defensora pública e coordenadora do núcleo de promoção e defesa dos direitos da mulher, Ana Rita Souza Prata, essa não foi a primeira decisão favorável no TJ, mas é importante cada conquista para que os juízes se sensibilizem e passem a preservar as vítimas de violência doméstica.

No recurso com o pedido de efeito suspensivo, a defensoria sustentou que a decisão deveria ser reformada, uma vez que está em desacordo tanto como o ordenamento jurídico do país quanto com pactos internacionais de proteção a mulher assinados pelo Brasil.

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