Uma Lei Municipal publicada na edição do dia 20 deste mês no Diário Oficial de Campinas obriga os bares, restaurantes e similares a fornecer comanda impressa e individual aos clientes que ocuparem a mesma mesa. A lei estabelece que a comanda tem que ter duas vias, sendo que uma em poder do cliente e a outra em poder do funcionário que estiver atendendo. A multa para quem não cumprir a lei é de 30 UFICs, por comanda não fornecida.
Os estabelecimentos estão obrigados também a fixar cartaz com as informações em locais visíveis. Os consumidores que tiverem o direito desrespeitado podem registrar queixa no Procon.