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Professor de direito do trabalho fala em bom senso de empregador em descontar ou não de funcionário que faltou em função dos protestos contra as reformas 

Greve geral, protesto, manifestação ou mobilização. Foram vários os nomes dado ao ato realizado pelas frentes sindicais nessa sexta-feira contra as reformas da Previdência e trabalhista em todo o país.

Para o professor de direito trabalhista da Universidade Mackenzie Campinas, Claudinor Barbiero, todos os nomes são possíveis, exceto o de greve geral já que, para isso, segundo ele, são necessários alguns requisitos.

Segundo o professor, além de cumprir uma série de requisitos os sindicatos dos trabalhadores também precisam apresentar uma pauta de reivindicações aos sindicatos patronais, o que não foi o caso dos protestos de sexta-feira.

Já com relação aos funcionários que deixaram de trabalhar para participar dos protestos e aqueles que não aderiram às manifestações mas não conseguiram chegar em função da falta de transporte e também dos bloqueios das vias públicas, o professor Claudinor Barbiero disse que os trabalhadores podem ter o dia descontado mas o empregador deve ter bom senso nos casos.

Em Campinas, 100% da frota de ônibus permaneceu parada ao longo do dia e lojas da região central ficaram fechadas em função dos protestos que ocorreram ao longo de toda a sexta-feira.

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