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Cidadão não pode ser lesado por atraso de correspondência durante a greve dos Correios

Durante o período de greve dos Correios, muita gente fica preocupada com o atraso na entrega de correspondência, mas o fato é que o cidadão não pode ser prejudicado por causa da paralisação dos trabalhadores da estatal. Segundo estimativa do sindicato que representa a categoria, a adesão à greve em Campinas chega a 70% dos funcionários da empresa. Além do atraso na entrega de documentos e mercadorias, a preocupação maior está relacionada às contas que chegam pelo correio.

Nesta situação, o cidadão tem duas saídas: A primeira é pedir a segunda via ao credor, sem que se cobre nenhuma taxa por isso. A segunda é fazer o pagamento quando a fatura chegar em casa, após o vencimento, sem que se cobre taxa ou juros. Caso haja prejuízos em alguma dessas situações, o cidadão deve procurar o Procon, como afirma a advogada especialista em direito do consumidor, Maria Helena Campos de Carvalho.

As empresas são responsáveis pela entrega de mercadorias e documentos e não podem lesar o consumidor em virtude da greve dos Correios. Com isso, muitas delas procuram o serviço de entrega particular para evitar problemas. E as empresas que trabalham neste ramo acabam aumentando sua atividade em mais de 20%, como afirma o gerente de uma delas, Guilherme Lisboa.

Quem tiver qualquer dúvida sobre seus direitos, pode acessar o site do procon. O endereço eletrônico é o www.procon.campinas.sp.gov.br.

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