A Justiça Federal do Mato Grosso aceitou em parte o pedido de liminar do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que a UFMT reavalie os alunos enviados para estudos complementares na Santa Casa de Valinhos.
Conforme denúncia do Cremesp, os estudantes que se formaram no exterior e que não passaram na prova obrigatória do Revalida no Brasil atuavam como estagiários na unidade de saúde da cidade sem a devida supervisão de um profissional.
A Santa Casa de Valinhos negou problemas na contratação e alegou que os estudantes apenas acompanhavam as atividades dos trabalhadores do hospital. O Cremesp entrou com uma ação e a Justiça do Mato Grosso aceitou parcialmente o pedido.
Na decisão, o juiz César Augusto Bearsi justifica que a universidade é responsável pela validação dos diplomas estrangeiros, mesmo que tenha convênio com outra instituição. Os diplomas validados devem ser reavaliados somente após a sentença.
Em caso de descumprimento, a Universidade Federal do Mato Grosso pode pagar multa de 100 mil reais a cada possível aprovação de diploma sem análise própria. A instituição afirmou que ainda não foi notificada.