A justiça proibiu a realização de revistas íntimas corporais em visitantes de unidades prisionais da região de Campinas. A decisão é do juiz corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais, Bruno Paiva Garcia.
A ação civil pública condena ainda a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar R$ 350 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
Na decisão, o juiz ordena que sejam usados scanners, raio-x e detectores de metal no lugar de procedimentos invasivos, como tirar a roupa.
Para o Defensor público da área de execução criminal, Elpídio Francisco Ferraz Neto a mecanização das revistas garantiria a segurança do sistema prisional.
Na ação civil pública a Defensoria argumentou que as pessoas que visitam as unidades são obrigadas a tirar a roupa e, completamente nuas, realizar agachamentos sobre espelhos, de frente e de costas, além de terem órgãos genitais inspecionados – entre outras práticas.
Para acabar com isso o Promotor de execuções penais José Hebert Teixeira Mendes também defende o uso dos equipamentos
O Promotor de execuções penais ressalta porém que, em função da super população carcerária, a revista acaba sendo mais severa porque muitos visitantes se encontram com os presos dentro das celas, locais sem monitoramento por parte de agentes ou sistemas de vigilância
A ação civil pública foi proposta, em 2015, na Comarca de Americana, pois buscava a proibição das revistas vexatórias em relação às pessoas que visitam o Centro de Detenção Provisória de Americana, diante de diversos relatos de familiares e da confirmação da própria direção da unidade sobre a ocorrência daquelas revistas.