O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta segunda-feira, a decisão em primeira instância, proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Vagner Roby Gidaro, que havia autorizado o Camprev a usar o superávit do Camprev de Campinas para pagamento de servidores públicos aposentados e pensionistas.
O uso dos recursos para pagamentos foi aprovado há quase um ano pela Câmara, mas, o Sindicato dos Servidores do Legislativo entrou com ação, alegando inconstitucionalidade do projeto.
Pela lei aprovada, a prefeitura poderia usar os cerca de R$ 160 milhões do superávit do Fundo Previdenciário – composto por servidores que ingressaram no serviço público depois de 2004. Esse valor, deve socorrer o Fundo Financeiro – formado pelos que entraram antes desse período – e que hoje é deficitário. Com a utilização dos recursos do superávit, a Administração deixaria de gastar com a folha dos aposentados.
No processo, o desembargador Antônio Tadeu Ottoni, informou que documentos apresentados pelo Sindicato do Legislativo, somente nos meses de novembro e dezembro do ano passado, apontam que foram utilizados R$ 166,6 milhões para pagamentos das folhas dos aposentados e pensionistas.
No entendimento dele, a continuar nesse ritmo, muito em breve, não existirá mais o Fundo Previdenciário, o que implicaria num retrocesso ao sistema.
Procurada, a prefeitura de Campinas informou que ainda não foi notificada a respeito da decisão