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Nova lei trabalhista entra em vigor e altera vários itens, dentre eles, as férias

A nova lei trabalhista que trouxe alterações na CLT entrou em vigor no sábado, dia 11. As mudanças ocorreram quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB).

As novas regras estão valendo para todos os contratos de trabalho, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

Não foram alterados, porém, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Para o Professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Elton Batalha, um dos principais objetivos da reforma, que é de dar uma segurança jurídica, não deve, pelo menos em um primeiro momento, ser atingido.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) indicou recentemente uma série de pontos que podem dar margem a um ambiente de insegurança jurídica na hora de interpretar e aplicar a lei.

Entre os pontos, estão alguns que, de acordo com a Anamatra, ferem princípios constitucionais e outros que podem causar interpretações diferentes.

Quanto a uma possível enxurrada de contestações, o professor comentou que alguns pontos podem até ser questionados mas em sua maior parte, ele não vê uma inconstitucionalidade.

Já com relação as férias, o professore lembrou que, a partir de agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano, mas, pelo menos, uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias.

As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma, ou seja, pode-se, por exemplo, tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

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