A troca de produtos após o Natal levou muita gente à Rua 13 de Maio, no centro de Campinas. O fluxo é grande. Carlos Silva trocou o presente do filho e esperava acertar desta vez. Mas o consumidor deve ficar atento.
Isso porque o lojista não está obrigado a efetuar a troca. É o que explica o advogado especialista em direito do consumidor, Anderson Gianetti. A legislação vigente só obriga os comerciantes a fazerem isso caso os produtos tenham defeito.
A maioria das lojas, porém, permite que isso aconteça por mercadorias de outra cor, modelo ou tamanho. A medida é usada como uma forma de fidelizar o cliente e até aproveitar pra vender mais. Virgílio Pereira é proprietário de uma loja de roupas no centro e reconhece a estratégia.
Cláudia Marques é um exemplo. Ela trocou o a bermuda da filha e acabou comprando um par de tênis. Vale lembrar que, se a mercadoria estiver com algum defeito, o prazo máximo para troca é de 30 dias.