A Resolução 225 de 1998 visa maior segurança dos motoristas no trânsito no período da noite e por isso, em seu artigo primeiro, determina “Os detectores eletrônicos de avanço do sinal vermelho, ficarão inoperantes entre 19:00 e 6:00 horas, nas ruas e avenidas” de Campinas.
Isso significa que nesse período quem avançar o semáforo mesmo no vermelho não será penalizado. Ou seja, subentende-se que está permitido, até para evitar casos de roubos, por exemplo.
Passados 20 anos, quem está por Campinas já sabe de cor e salteado isso. E mesmo quem não sabe, lê nas placas dos semáforos essa informação.
Victor Bertozzo sabia disso e com receio de ser alvo de bandidos, aproveitou a Resolução e avançou o sinal por volta das 22h30. Não demorou e multa chegou. Ele garante que fez a travessia com segurança.
O advogado Paulo Braga afirma que essa penalidade aplicada pela Emdec é ilegal.
O Secretário de Transportes, Carlos Barreiro, diz que a Resolução é válida e de fato, não se pode multar no avanço do sinal vermelho. Mas faz uma ressalva, desde que o motorista faça isso com segurança.
O secretário reforçou que o motorista deve recorrer. Mas ai, questionamos – Como ele vai provar que avançou o sinal com segurança?
Barreiro diz que haverá provas técnicas.
Victor Bertozzo já entrou com dois recursos e os dois foram indeferidos, mas nenhuma justificativa foi apresentada, o que é obrigatória. Também questionamos o Secretário nesse sentido e a orientação foi que ele busque pessoalmente a Emdec.