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Liminar suspende exigência de emplacamento em Campinas para motoristas de aplicativos de transporte

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar à Anav (Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas) que suspende a obrigatoriedade de os veículos alugados que atendam por aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99, serem licenciados em Campinas. A liminar também impede que haja sanções para quem não atender à exigência da Prefeitura.

Na decisão, o juiz relator da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, Marcelo Theodósio diz que a prefeitura não poderá exigir tal medida para fins de emissão da Certidão de Autorização, um dos documentos necessários para que os motoristas de aplicativos possam trabalhar legalmente em Campinas.

As novas regras passam a valer a partir do próximo dia 15. Proposta pelo Executivo, a lei foi aprovada no final de 2017 na Câmara de Vereadores depois de passar por mudanças. O texto prevê ainda, que o condutor more no município.

Faltando cerca de uma semana para entrar em vigor, a Emdec ainda não disponibilizou aos motoristas interessados um formulário e nem mais detalhes de como será o procedimento para o cadastro para a legalização do serviço individual.

Com relação à liminar a Emdec informou em nota que ainda não foi notificada oficialmente e que a empresa irá se manifestar após tomar plena ciência da situação. Com relação ao cadastro, disse que “oportunamente” vai divulgar “todas as orientações para empresas e motoristas prestadores do serviço.

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