A 9ª Câmara de Direito Público do tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a Associação Brasileira de O2O Online to Offline, que representa as empresas do serviço de transporte individual de passageiros por aplicativos, uma liminar contra a Prefeitura de Campinas. O documento impede a obrigatoriedade do emplacamento do veículo no município e a exigência do motorista ter de apresentar atestado de residência na cidade. No despacho, o relator determina que as autoridades impetradas se abstenham de aplicar as exigências contidas na Lei Municipal , de licenciamento de veículos e de fixação de domicílio. No dia nove de fevereiro, a prefeitura publicou no Diário Oficial o decreto , que regulamenta a lei sobre o transporte de passageiros por aplicativos. Para começar a valer e suas sanções serem aplicadas, ainda falta a publicação da Resolução, prevista para ocorrer 30 dias após a publicação do decreto. Com a medida da Justiça, divulgada nesta quinta-feira, a Emdec fica proibida de multar os motoristas.