Um homem que obteve auxílio-doença com documentação falsa em Americana foi condenado pela 1ª Vara Federal da cidade a três anos de prisão pela prática de estelionato. Ele foi condenado por induzir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao erro para receber auxílio-doença por acidente de trabalho (de maio a agosto de 2011), causando um prejuízo de quase R$ 14 mil ao instituto. O homem já tinha antecedentes criminais.
Consta na denúncia do Ministério Público Federal que o este homem e outro acusado apresentaram documentação médica falsa ao INSS e um registro fictício de emprego para conseguirem o benefício. Este segundo homem não foi condenado pois houve a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo fato de ele não ter sido localizado para receber a citação.
O homem que foi condenado se diz inocente. Ele alega que não havia requerido o auxílio-doença junto ao INSS, e que não conhece o outro acusado. Porém, a justiça utilizou um laudo da perícia grafotécnica que constatou que a assinatura presente no requerimento enviado ao INSS, de fato, era dele. Houve aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado contra o INSS, uma entidade de direito público.