A Emdec passou a exigir dos motoristas de aplicativos de transportes a identificação visual por adesivos, quando em atividade. A determinação foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira, e, se não cumprida, o profissional terá o carro removido.
A Prefeitura publicou a Resolução Nº 84/2018, contendo as regulamentações para o serviço remunerado oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sites ou plataformas tecnológicas, como Uber, Cabify e 99 Pop. Essa é a primeira regulamentação da lei que ficou conhecida como a “Lei dos Aplicativos”.
A legislação determina que a prestação e a execução do serviço estão sujeitas à autorização da Prefeitura, cabendo à Emdec o cadastramento e a fiscalização do serviço.
Para a obtenção da Autorização de Operação (AOP), a empresa prestadora de serviço de intermediação deve acessar o site www.emdec.com.br, para realizar o cadastramento. A documentação necessária para o cadastro consta na publicação do Diário Oficial. A autorização deve ser renovada anualmente.
Cabe à empresa, manter o cadastro e informações atualizadas sobre os motoristas que atuam no serviço. Já os motoristas necessitam de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva na categoria “B” ou superior (com a informação de que exerce atividade remunerada) e certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros requisitos. Os veículos precisam de identificação visual, que é obrigatória, quando em atividade.
A Resolução publicada nesta quinta-feira também traz as penalidades no caso de descumprimento das regras estabelecidas