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TRT nega ação para garantir contribuição sindical dos servidores de Campinas

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região manteve a não obrigatoriedade da contribuição sindical dos servidores públicos municipais de Campinas.

Ela se tornou obrigatória após uma assembleia que reuniu cerca de 200 trabalhadores ter este resultado, em meio as mudanças da reforma trabalhista.

A situação gerou reação de servidores que ao longo das últimas semanas formaram filas em frente à entidade para conseguir a renúncia fiscal.

O próprio sindicato ajuizou a ação para garantir a contribuição, mas a juíza Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta na decisão disse que o que a entidade sindical requer é “censura prévia”, pois pede que o “ente público se abstenha de promover juízo de valor”, negando o pedido de tutela antecipada para que a prefeitura seja obrigada a descontar o valor dos trabalhadores.

O sindicato por sua vez, rebateu dizendo que “não vive de dádiva divina” e por isso, vai recorrer.

O presidente da entidade, Jadirson Tadeu Cohen, em entrevista à CBN, ressaltava a contribuição como importante para manutenção do sindicato, usando ainda como defesa, o fato dos servidores serem beneficiados da mesma forma que os sindicalizados.

A nova legislação trabalhista aponta que o trabalhador escolhe se deseja contribuir. No processo, no entanto, a entidade ainda argumenta que a contribuição sindical é um tributo porque parte dos valores descontados dos trabalhadores também são revertidos aos cofres da União, e que isso já foi apontado pelos Tribunais brasileiros.

 

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