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Advogado orienta empresas sobre contribuição sindical

Em meio a polêmica sobre a contribuição sindical em todo o País, o advogado trabalhista Leonardo Bertanha orienta as empresas a seguirem o entendimento de que o recolhimento do valor equivalente a um dia de trabalho é facultativo.

Para ele, nos casos em que não há uma liminar sobre o assunto, os empregadores só devem fazer o desconto nos vencimentos neste mês de abril se houver autorização por parte do trabalhador, conforme a Reforma Trabalhista.

Desde a aprovação no final do ano passado, a Lei 13.467 causou debates devido aos diferentes posicionamentos. Entre os sindicatos, diversas ações diretas por inconstitucionalidade foram ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal.

Mesmo com a recomendação para que a nova lei seja cumprida até que ocorra uma decisão judicial contrária, alguns empresários preferem optar por depósitos judiciais referentes ao desconto de cada um dos trabalhadores.

O especialista, porém, lembra ainda que é importante que todos os empregadores estejam cientes sobre eventuais riscos de cobranças judiciais, inclusive por meio de pagamentos retroativos com incidência de juros e multa.

Na opinião do advogado Leonardo Bertanha, existe a possibilidade de que o STF determine o recolhimento ou não da contribuição sindical a partir de março de 2018, ou crie uma regra de transição devido ao impacto da questão.

Em Campinas, um dos exemplos sobre a discussão que acontece no Brasil envolve a Prefeitura da cidade, que entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho contra a liminar conseguida pelo Sindicato dos Servidores Municipais.

No dia 16 de março, a entidade que representa os trabalhadores divulgou que o TRT da 15º Região determinou o recolhimento da contribuição sindical e que os descontos devem incidir sobre toda a categoria independente de autorização.

A Administração Municipal, no entanto, alegou que não recolheu o imposto sindical no pagamento feito no último dia 30 devido justamente ao recurso e ao fato da liminar ficar em suspenso até que o pedido seja julgado pelo Tribunal.

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