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Punição mais rigorosa para motorista que se envolver em acidente sob efeito de álcool entra em vigor

Entrou em vigor as novas regras para o motorista que cometer homicídio culposo e lesão corporal culposa, sob efeito de bebida alcoólica, na condução de veículo automotor e as punições estão mais rigorosas. As alterações integram o texto da Lei 13.546/2017, dando nova redação aos dois tipos penais do Código de Trânsito Brasileiro. O endurecimento penal é somente em relação aos dois crimes e quando o motorista estiver bêbado.

No entanto, a lei não altera o artigo 306 do código, que consiste no crime de dirigir embriagado, mas não provocar acidente. Com isso, o motorista pode ficar preso em flagrante e o delegado de polícia não poderá arbitrar fiança. O motorista terá ficar preso até a audiência de custódia, quando um juiz decide se vai arbitrar fiança ou decretará a prisão preventiva. Para os dois tipos de crime no trânsito as penas máximas são maiores que 4 anos de detenção.

Segundo o advogado e especialista em direito de trânsito, Alexandre Cunha, não houve critérios para a modificação que entrou em vigor. Ele explica que as penalidades agora previstas no código trânsito estão em desacordo com aquelas previstas no código penal. A nova redação da lei também transforma a exibição ou demonstração de perícia ao volante em crime. Nesse ponto, o texto se refere aos chamados rachas, cavalo de pau, acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.

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