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TRT 15 condena empresas de Cosmópolis ao pagamento de R$ 500 milhões por contaminação

Arquivo/cbn

O TRT 15 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, condenou as empresas Eli Lilly e Antibióticos do Brasil ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 500 milhões, pela contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis.

O Ministério Público do Trabalho foi o autor da ação civil pública no ano de 2008, após inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo e da deposição irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático. Os trabalhadores relataram que centenas de pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, no início das operações em Cosmópolis.

De lá para cá, muitos estão recebendo tratamento pelo SUS, já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabilizou pelo custeio do tratamento de saúde. Sobre a contaminação do solo, as próprias empresas admitiram a falha e realizaram uma autodenúncia à Cetesb. Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como herbicidas, benzeno, xileno, estireno, naftalina, entre outras substâncias com potencial cancerígeno.

A determinação da Justiça foi de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, sendo R$ 150 milhões destinados a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação, com o objetivo de propiciar o acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento dessas pessoas. Outros R$ 100 milhões serão destinados para o Hospital de Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Infantil Boldrini.

O valor será usado para a aquisição de tecnologia para diagnóstico e tratamento de danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos. Outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

A Justiça determinou ainda o pagamento do tratamento de saúde de todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados, assim como aos filhos desses trabalhadores.

Comunicado da Empresa Eli Lilly

A Eli Lilly do Brasil, subsidiária da indústria farmacêutica norte-americana Eli Lilly and Company, informa que decidiu recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Presente no Brasil desde a década de 40, a companhia operou entre 1970 e 2000, uma unidade industrial em Cosmópolis, no interior de São Paulo, onde eram fabricados produtos agroquímicos, farmacêuticos e de saúde animal amplamente utilizados até os dias atuais.

Sempre seguindo os critérios estabelecidos pela legislação, a Eli Lilly monitorou as atividades de forma preventiva e relatou voluntariamente à CETESB sobre os níveis de resíduos provenientes das atividades industriais. Posteriormente, em laudos técnicos, a CETESB atestou que os resultados demonstraram estar dentro do limite permitido e que, portanto, não teriam potencial de provocar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Nesse sentido, há em curso um processo de remediação, devidamente acompanhado e supervisionado pela CETESB, que emitiu todas as licenças de operação para as atividades desenvolvidas na planta, além de acompanhar e supervisionar todo o processo produtivo e qualquer potencial dano passível não só ao meio ambiente, mas a toda a população da região, inclusive os trabalhadores que prestam serviços naquelas dependências.

Além dos laudos de especialistas médicos que atestam não haver encontrado substâncias que causem as doenças alegadas e que provoquem danos irreparáveis aos ex-funcionários ou terceiros, não existem provas de que qualquer funcionário tenha sido exposto a metais pesados ou outra substância em um nível que pudesse causar prejuízo à saúde.

Com o mais absoluto respeito à Justiça, mas por considerar que a decisão do TRT-15ª Região possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais, e pelas justificativas citadas acima, a empresa está convencida de que a decisão não possui consistência científica, o que chancela a postura da empresa de recorrer da decisão em todos os pontos de condenação.

Comunicado Antibióticos do Brasil – ABL

A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL (ABL) informa que iniciou suas atividades em 2003 e o período de contaminação foi entre a década de 1970 a meados de 2000 e mediante a isso, os advogados pediram a exclusão da ABL do processo, pois ela não existia na época e por isso não contribuiu com a contaminação, pedido que foi parcialmente acolhido ontem durante o julgamento. Por determinação judicial a Eli Lilly foi considerada a principal responsável pelo pagamento da condenação. A ABL foi arrolada no processo apenas por estar instalada na área que antes pertencia a Eli Lilly.

A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas.

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