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TST derruba obrigatoriedade de contribuição sindical dos servidores de Campinas

O Tribunal Superior do Trabalho, o TST, derrubou a liminar que obrigava a Prefeitura de Campinas a descontar a contribuição sindical dos salários de seus 17 mil servidores. A decisão é do ministro Lélio Bentes Correa. A liminar havia sido obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas no Tribunal Regional do Trabalho.

O desconto deveria ter sido feito no pagamento dos salários do mês de março, mas isso não aconteceu porque o governo municipal já havia recorrido. O recolhimento foi suspenso até o julgamento da ação, o que ocorreu agora.

O desconto da contribuição sindical gera uma receita de R$ 1,6 milhão por ano ao Sindicato. O sindicato já havia tentado manter a obrigatoriedade do desconto por meio de uma assembleia realizada em fevereiro. Na época, a legitimidade da assembleia foi questionada pelos servidores.

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