Uma liminar da Justiça de São Paulo, garante aos Guardas Municipais de Paulínia o porte de armas quando não estão em serviço. A medida foi deferida pelo desembargador Francisco Bruno. O porte fora do horário de expediente já é assegurado pela Polícia Federal durante o horário de trabalho. Em seu despacho, o desembargador concedeu o salvo-conduto, mas apontou que a decisão definitiva só sairá depois da análise sobre o mérito do Habeas Corpus. No pedido de Habeas Corpus, os advogados Paulo José Iasz de Morais e Domênico Donnangelo Filho alegaram que membros da Guarda Municipal de Paulínia estavam sofrendo constrangimento ilegal porque tiveram salvo-conduto negado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. O caso foi então levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após extinção pelo juízo de primeira instância, sem julgamento de mérito, por entender que o processo deveria tramitar na Justiça Federal.