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Julgada improcedente suspeição de juíza que conduz o caso Guarani

A juíza convocada Daniela Macia Ferraz Gianini, da 8ª Câmara do TRT da 15ª Região, julgou improcedente medida ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pretendia afastar do julgamento do caso Guarani, por exceção de suspeição, a juíza Ana Claudia Torres Vianna, responsável pelo Núcleo de Gestão de Processos e de Execução de Campinas. Na decisão, publicada nesta quinta-feira, 2 de julho, a juíza Daniela Gianini afirmou que é evidente que as alegações do MPT “não levam à conclusão de que a Juíza excepta possa, ao menos em tese, ter incorrido em qualquer das hipóteses legais de suspeição (art. 135, do CPC, e art. 801, da CLT), o que demanda a rejeição liminar da presente exceção, porque, conforme o disposto no art. 54, XX, § 3º, do Regimento Interno do TRT d a 1 5 ª R e g i ã o manifesta a sua improcedência”. A juíza determinou ainda o arquivamento dos autos eletrônicos, diante da irrecorribilidade imediata da decisão.
Quanto a Correição Parcial ajuizada pelo MPT, o corregedor regional do TRT-15, desembargador Gerson Lacerda Pistori, deferiu a liminar em decisão proferida no último dia 16/6, suspendendo os efeitos das deliberações constantes da ata de audiência realizada em 10/06/2015, até o julgamento final da ação correicional, que deve ocorrer na próxima semana. A ação correicional não impede que a juíza Ana Claudia Torres Vianna dê andamento ao processo do Guarani.

Assessoria de Imprensa do TRT da 15ª Região

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