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Justiça rejeita agravos do Ministério Público do Trabalho

Em decisão publicada no final da tarde desta segunda-feira, a juíza Daniela Macia Ferraz Giannini negou os agravos do Ministério Público do Trabalho que pedia o afastamento da juíza Ana Cláudia Torres Vianna do processo do leilão do Estádio Brinco de Ouro.

Ítens do Despacho

-Mantenho a r. decisão agravada (ID a5e1d5a) por seus próprios fundamentos, na medida em que a
presente exceção de suspeição é manifestamente improcedente, vez que o Excipiente fundamentou seu
pedido com base em três alegações: 1) prejulgamento, 2) interesse no julgamento em favor de uma das
partes e 3) ofensa ao artigo 36, inciso III da Lei Complementar no 35/1979.

-A Corte Especial deste Tribunal já firmou entendimento de que o reconhecimento da suspeição, por
significar o afastamento do juiz natural da causa, exige que fique evidenciado um prévio
comprometimento do julgador para decidir o processo em determinada direção, afim de favorecer ou
prejudicar uma das partes, situação inocorrente na espécie.

-As declarações feitas pela MM Juíza Excepta à imprensa não revelam, sob hipótese alguma, o
alegado interesse no julgamento em favor de uma das partes, justamente porque sempre deixou bem claro,
em suas ponderações, de que estava buscando a melhor solução para o Guarani, para os credores, enfim,
para todas as partes, e, não apenas para uma delas, não havendo quebra da sua imparcialidade por almejar
o melhor para todos os envolvidos, sendo, aliás, isso o que se espera de um juiz em todas as suas decisões

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