O Superior Tribunal de Justiça Desportiva marcou para a próxima quarta-feira, a partir das 15 horas, o julgamento dos incidentes da partida entre Inter e Ponte Preta, em partida válida da 34ª rodada do Brasileirão, no dia 7 de novembro.
Por falta do “Fair Play”, ocorreu um tumulto generalizado iniciado próximo à beira do campo de jogo (na entrada do túnel de acesso à zona mista), onde jogadores do Internacional e Ponte Preta, bem como membros das comissões técnicas trocaram empurrões e insultos.
Inter
Incurso nos Artigos:
191 III – Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais),
257 § 3º – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
Pena : multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
258-D – As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator
Ponte Preta
Incurso no Art. 257 § 3º – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
Pena : multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Técnico Argel – Inter
Incurso nos artigos:
257 § 1º – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
Pena: de seis a dez partidas
258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva
Pena: suspensão de uma a seis partidas
Renato Chaves – Ponte
Incurso no Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva
Pena: suspensão de uma a seis partidas
Biro Biro – Ponte
Incurso nos artigos:
257 § 1º – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
Pena: de seis a dez partidas
258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva
Pena: suspensão de uma a seis partidas
Gleivan Alves Bezerra, roupeiro da Ponte Preta
Incurso nos artigos:
257 § 1º – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
Pena: mínima de seis partidas
243- F – Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica