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Donos de estacionamentos preveem gastos com cobrança fracionada

Ao saber da lei estadual que estabelece a cobrança fracionada dos estacionamentos, o dono de um estabelecimento no centro de Campinas, Élton Coutinho, pensou nas adaptações e mudanças que terá que fazer. A partir de agora, a cobrança deverá ser feita a cada 15 minutos e não mais pela chamada hora-cheia.

Por isso ele prevê gastos adicionais, principalmente com alterações no sistema de informática e nas placas. Ainda assim, justifica que sempre trabalhou com um valor fixo na primeira hora, mas com tolerância de 10 minutos no início da próxima. E considera, por outro lado, que não haverá queda no movimento.

Vagner Ventura reclama. Para ele, que também tem um estacionamento no centro, vai ser difícil se adequar, já que o texto da lei estadual prevê que o valor cobrado nos primeiros 15 minutos seja o mesmo nos demais. Com isso, é obrigatório que a taxa total de uma hora seja proporcional a todos os períodos fracionados. Assim, se levado em conta o preço atual de 10 reais a hora, por exemplo, a cobrança seria feita a partir de 2,50 reais.

A lei, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início de fevereiro, deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias. O texto estabelece ainda a instalação e manutenção de relógios para facilitar o controle do tempo. Os dispositivos deverão ficar visíveis aos motoristas, assim como placas com os valores por permanência de 15, 30, 45 minutos e uma hora.

Mas enquanto os estacionamentos se preparam, os motoristas comemoram. Para as pessoas ouvidas pela reportagem, a nova forma de cobrança é mais justa porque permite que o usuário pague pelo tempo proporcional. Foi o que disseram, por exemplo, Vitor Hugo e Marcelo Salve. Em nota, o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado afirmou que “ingressará com as medidas judiciais cabíveis”, pois entende que houve restrição ao direito de atividade econômica.

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