Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo libera a expedição de alvarás comerciais em áreas consideradas residenciais em Campinas. A lei havia sido barrada por uma liminar do Ministério Público.
Com isso, estabelecimentos instalados até 2015 em mais de 130 locais da cidade agora podem regularizar a situação junto ao Departamento de Controle Urbano, que transformou pontos residenciais em mistos.
Segundo o diretor do órgão, Moacir Martins, o entendimento favorável à lei permite que vários processos parados sejam retomados. Mas a legislação não vale para comércios novos, que tem várias restrições.
A Prefeitura criou o projeto de lei para regularizar trinta regiões, já que a lei de zoneamento da cidade é considerada antiga, com mais de 20 anos. O projeto foi para a Câmara e mais 100 áreas foram incluídas.
Os acréscimos foram questionados por promotores através de uma liminar concedida pela Justiça e por isso a lei foi barrada. Mas o TJ-SP avaliou que o entendimento não procedia e a ação foi suspensa.
Com a decisão, a lei voltou a valer no município e agora enquadra avenidas como Carlos Stevenson e Doutor Jesuíno Marcondes Machado, consideradas residenciais, mas que são repletas de lojas.
Nos locais contemplados pela mudança, todos os comerciantes aprovaram a aplicação da legislação e a oportunidade de legalizar definitivamente os estabelecimentos.