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Viracopos é condenado a pagar R$ 800 mil por fraude em contratação

O consórcio Aeroportos Brasil Viracopos, responsável pela gestão do aeroporto de Viracopos, em Campinas, foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da contratação de trabalhadores temporários fora dos moldes autorizados pela Lei. A sentença que atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho também determina que o consórcio deixe de contratar temporários em contrariedade à lei vigente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A ação civil pública é resultado de fatos apurados em 2013, durante ação fiscalizatória. No decorrer das investigações, os procuradores verificaram irregularidades na contratação de trabalhadores.

Segundo levantado no procedimento, o consórcio declarou em agosto de 2013 ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contar com 612 funcionários, portanto, os contratos temporários representariam quase 35% da mão de obra utilizada.

As investigações mostraram que a ausência de vínculo dos trabalhadores temporários com o consórcio, considerada abusiva por fiscais e procuradores, e mais tarde pela própria Justiça, trouxe precariedade às relações de trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Em nota, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos disse entender que as contratações foram realizadas de acordo com a legislação vigente na época de transição administrativa do Aeroporto Internacional de Viracopos, a qual justificou a necessidade de contratação de empregados temporários.

Na ocasião, houve autorização do Ministério do Trabalho e Emprego na renovação da contratação da mão de obra temporária, fato que foi levado ao conhecimento da Justiça do Trabalho.

No dia 26/11/2014, a empresa propôs recurso da decisão de primeira instância, por não concordar com a decisão da justiça. O processo seguirá ao Tribunal para revisão do julgado.

 

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