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Advogada recomenda que consumidores se resguardem com contrato

A viagem de formatura é um dos momentos mais esperados pelos estudantes do ensino médio. Comemorar a conclusão da vida escolar, ao lado dos amigos, em cidades como Cancun, Bariloche e Orlando, é para muitos o grande sonho. Mas o que era pra ser uma diversão se tornou uma grande dor de cabeça. A empresa Trip and Fun, contratada pelos pais dos estudantes, para realizar a viagem não arcou com os compromissos, e os alunos não puderam embarcar.

A informação de que a viagem não aconteceria chegou apenas horas antes do embarque, via e-mail, os clientes foram informados pela empresa que não deveriam prosseguir para o aeroporto. Depois disso os funcionários da agência desapareceram e deixaram os clientes sem explicação e sem viagem. A advogada Andrea Gomes de Oliveira, especialista em direito do consumidor, alerta que ao firmar um serviço desse molde, o consumidor deve exigir o contrato contendo todos os detalhes da viagem.

Outra recomendação dada pela advogada Andrea Gomes, é de pesquisar e verificar o histórico da agência e ficar atento aos preços oferecidos, que podem ser atrativos, mas o resultado negativo.  A orientação é para que os consumidores, ao serem surpreendidos, procurem a delegacia do consumidor. É importante que todos os documentos, como contratos, voucher, tickets e demais provas da compra do pacote estejam com o consumidor para provar a aquisição do pacote e o dano causado.

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