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Concessionárias da região são notificadas por atraso em obras viárias

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) notificou as concessionárias Rota das Bandeiras e Rodovias do Tietê por atrasos em obras em rodovias nas regiões de Campinas e Piracicaba.

No caso da Rota das Bandeiras, o atraso se dá na entrega de obras de recapeamento das Rodovias D. Pedro I e Zefferino Vaz, prevista para agosto desse ano. Já a Rodovias do Tietê foi notificada por não ter iniciado em abril a implantação de vias marginais da SP-101 entre Campinas e Monte Mor. Além disso, a empresa também foi notificada por atrasos nas marginais da SP-308, entre Campinas e Monte Mor e pela implantação de um acesso no km 5 da SP-101.

As companhias seguradoras que prestam garantias às concessionárias foram acionadas. Uma delas foi acionada sobre a expectativa de sinistro pelos atrasos em obras da Rota das Bandeiras, cuja garantia chega até R$ 117,3 milhões para o cumprimento dos investimentos que a concessionária tem obrigação de realizar. Já a outra, seguradora da Rodovias do Tietê, é detentora de garantia no valor de até R$ 141,4 milhões.

Nas concessões rodoviárias paulistas, a contratação de seguro é uma obrigação prevista nos editais como uma das garantias para que as obras sejam executadas.

O eventual acionamento do seguro não exime as concessionárias de pagarem multas e demais penalidades que decorrem dos atrasos em obras, podendo chegar até medidas mais extremas como a caducidade do contrato de concessão. O principal objetivo desse conjunto de medidas é fazer com que as concessionárias executem as obras previstas.

Pelo contrato de concessão, as empresas têm prazos estipulados para dar solução a cada tipo de problema que apareça na rodovia sob sua administração. Se este prazo for desrespeitado, está prevista punição, que varia de autuação, multa e até mesmo perda da concessão. Já para o usuário, as concessionárias terão prazo de até 10 dias para enviar resposta.

Em nota, a Rodovias do Tietê informou que as notificações baixadas pela Artesp e o procedimento administrativo sancionatório são previstos na legislação vigente e no contrato de concessão. As notificações expedidas pela Agência Reguladora foram respondidas pela Concessionária, encontrando-se o assunto sob análise da própria Agência.

Também em nota, a Rota das Bandeiras informou que  há divergência de interpretação contratual. Para a Concessionária, o prazo para conclusão da recuperação do pavimento nas rodovias D. Pedro I e Zeferino Vaz se encerra em agosto/2017. Esta divergência está sendo tratada no âmbito administrativo com a Artesp.

A concessionária também informou que  vem priorizando desde o início do ano os trechos mais degradados para garantir a segurança dos motoristas, como ocorre no trecho localizado entre o km 0 e o km 58 da Dom Pedro I, entre Jacareí e Nazaré Paulista, em que as obras foram iniciadas antes do prazo estabelecido pela Artesp.

Além disso, disse que a execução das obras é programada de forma a minimizar os transtornos aos usuários, especialmente nos trechos que registram maior volume de veículos, como no caso específico de Campinas e região metropolitana. Por fim , disse que não há como executar as obras de recuperação do pavimento em longos trechos, de forma simultânea, em razão dos inúmeros transtornos operacionais gerados.

 

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