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Lei obriga restaurantes a fornecerem comandas individuais aos clientes

Uma lei municipal publicada na última semana no Diário Oficial obriga todos os bares e restaurantes de Campinas a fornecerem comandas individuais para todos os clientes, mesmo quando não for solicitado. O estabelecimento que não cumprir será multado em R$ 99,89, valor que corresponde a 30 unidades fiscais de Campinas. Entre os clientes, as opiniões sobre a obrigatoriedade da cobrança separada da conta geram opiniões distintas.

Lucival Alves de Oliveira é gerente de um restaurante no Distrito de Sousas que divide as comandas individualmente há cerca de 12 anos. Ele não vê problema em tornar essa prática obrigatória.

Já para Ricardo Mourtada, proprietário de um restaurante no Centro de Campinas, faltam informações sobre a lei já em vigor.

O assessor técnico do Procon Campinas, Francisco Togni, defende a obrigatoriedade da comanda individual, que segundo ele, é um direito do consumidor.

Os bares e restaurantes devem ter afixado um cartaz informando sobre a cobrança individual da comanda. Além disso, o texto da lei diz que a conta deve ser impressa em duas vias: uma para o consumidor e uma para o estabelecimento. O cliente que optar pela cobrança única deve informar essa opção ao garçom.

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