O lateral-esquerdo Orinho da Ponte Preta foi julgado na manhã desta sexta-feira pelo STJD pela expulsão na partida contra o Criciúma, dia 21 de abril, pela segunda rodada da Série B.
O departamento jurídico do clube desclassificou o artigo 254-A (Praticar agressão física – de 4 a 12 partidas de suspensão) e o atleta foi julgado no 254 ( Praticar jogada violenta – suspensão de 1 a 6 partidas) sendo punido com apenas um jogo, já cumprido contra o Londrina.
Com isso, o jogador está livre para defender a Macaca no dérbi deste sábado, no Brinco de Ouro, às 19 horas.