O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta semana o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do funileiro que arremessou a própria filha por cima de um muro, em Santa Bárbara d’Oeste. Na data do crime, a criança tinha apenas 18 dias de vida. Ela foi levada para o hospital, ficou internada, e recebeu alta alguns dias depois.
O homem é acusado de tentativa de homicídio. A advogada dele, Joyce Correia de Souza, afirmou que ele poderia ser liberado por ter emprego fixo e bons antecedentes, além de afirmar que bastaria a aplicação de medidas cautelares para garantir a integridade do bebê e da ex-companheira, mãe da criança.
A promotoria quer que o homem responda por tentativa de homicídio triplamente qualificado: meio cruel, motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A primeira audiência do caso está marcada para o dia 23 de julho.