Após a suspensão das mudanças nos planos de saúde em regime de coparticipação e franquia pela ministra Carmen Lúcia neste mês, a Resolução Normativa 433/18 da ANS será votada pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF está em recesso e deve retomar as atividades no dia primeiro de agosto. A decisão da presidente será analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, antes de seguir para o plenário, onde será mantida ou derrubada.
Para o professor de Direito do Consumidor da Mackenzie Campinas, Bruno Boris, se o entendimento de que a Agência Nacional de Saúde não contrariou a lei federal prevalecer, os ministros devem aprovar a série de alterações.
A ministra Carmen Lúcia atendeu pedido de decisão liminar da Ordem dos Advogados do Brasil, que alega que a resolução “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada através do Congresso.
Publicadas pela ANS no Diário Oficial da União de 28 de junho, as normas definem que os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento médico realizado.
Mas o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Bruno Boris, explica que a nova definição da agência estipula o percentual como limite, ao contrário da recomendação atual de 30%, mas que não define um teto específico.
Os planos de coparticipação são aqueles em que parte dos custos dos procedimentos é coberta pelo participante. Pela nova resolução, para uma consulta de R$ 500 reais, por exemplo, a operadora pode cobrar até R$ 150.
A mudança, porém, não atinge os contratos atuais e que já estão em andamento. As medidas têm um prazo de seis meses para vigorar. Portanto, caso sejam aprovadas, só vão valer para os contratos iniciados a partir do ano que vem.