O prazo estipulado pela Prefeitura de Sumaré para a aplicação da Lei Municipal, que obriga as casas lotéricas a disponibilizarem banheiros e bebedouros de água a seus clientes já venceu. Publicada em janeiro, a lei deu prazo de seis meses para a adequação dos estabelecimentos. Nesta terça-feira, o prefeito da cidade Luiz Dalben determinou ao Setor de Fiscalização e ao Procon a vistoria dos locais. De acordo com a lei, as casas lotéricas estão obrigadas a disponibilizar banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados para portadores de necessidades especiais. A lei municipal obriga também a instalação de bebedouros e o fornecimento de copos descartáveis sem nenhum custo aos usuários. Tanto os banheiros quanto os bebedouros com os copos devem estar instalados na área de atendimento , com fácil acesso e visualização. Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência, multa de R$ 1.000, que pode ser dobrada em caso de reincidência, e até a suspensão do alvará de funcionamento.