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Justiça reafirma proibição de festas no campus sem alvará e autorização da Unicamp

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a proibição da realização de festas no campus de Campinas da Unicamp. A decisão foi tomada no mês passado pela 2ª Câmara de Direito Público. A Universidade informou, através de nota oficial, que foi notificada, não vai recorrer, e irá cumprir a ordem.

O Juíz Mauro Iuji Fukumoto proibiu que festas sejam realizadas dentro do campus sem a autorização do Conselho Universitário (Consu), órgão máximo de deliberação da Unicamp.

Fora esta exigência, o Tribunal também determinou que a Universidade cumpra a lei municipal sobre alvará de uso. O documento é emitido pela Prefeitura, e deve estar em lugar visível durante o evento.

A Unicamp também deve disponibilizar funcionários próprios ou terceirizados para atuarem nos eventos, além de fiscalizar os níveis de ruídos emitidos, apreender equipamentos e cortar a energia em festas não autorizadas, e os eventos devem ser divulgados com antecedência de cinco dias, no mínimo, através do site oficial da instituição de ensino.

Para que o Consu autorize a realização de festas no campus, é estabelecido o horário de término, o local, o objetivo do evento, previsão de público, além da declaração de que não haverá venda de bebidas alcoólicas.

O Centro Acadêmico de Ciências Sociais e História manifestou-se, por nota, dizendo que “a decisão representa um duro ataque à vivência universitária, ao direito de ocupação do espaço público e aos métodos de autofinanciamento que historicamente garantem a independência política do movimento estudantil”. Também através de nota, a Unicamp disse que “respeita a manifestação dos alunos acerca do assunto, mas se reserva o direito de não fazer comentários”.

O tema ganhou destaque na Unicamp após a morte do estudante Denis Papa Casagrande, de 21 anos. Ele foi assassinado em uma festa que acontecia no campus, em 2013.

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