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MP mira PL apoiado por clubes que libera cerveja em estádios

Foto: Leandro Las Casas

A liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de Campinas, discutida na Câmara de Vereadores, tem o apoio do Guarani e da Ponte Preta. Mas se for aprovado, o projeto de lei que derruba o veto na cidade pode sofrer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte do Ministério Público Estadual.

O texto em discussão cita a Copa do Mundo no Brasil, em 2014, como argumento. Durante o evento organizado pela Fifa, as cervejas foram liberadas em todas as arenas. A proposta justifica que em todo o período do mundial de futebol não foram constatados “atos consideráveis de violência causados pelo consumo de bebidas alcoólicas”.

Os dois clubes de Campinas, que disputam a Série B do Campeonato Brasileiro, são favoráveis à liberação. Ambos afirmam que a proibição atual não evita o consumo. O presidente do Guarani Futebol Clube, Palmeron Mendes Filho, diz que a restrição faz com que a torcida se aglomere fora do estádio e recorra ao comércio informal. O diretor de marketing da Associação Atlética Ponte Preta, Eric Silveira, também acredita que a liberação traria benefícios ao clube e evitaria o consumo excessivo.

Caso o projeto de lei seja aprovado, porém, o promotor do Ministério Público Estadual, Paulo Castilho, promete entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em contato com a produção, Castilho confirmou a intenção de adotar a medida. Posteriormente, no entanto, não foi encontrado para conceder entrevista.

A proposta de liberação estabelece que a comercialização aconteça antes, no intervalo e até 30 minutos após o fim da partida e que as bebidas estejam em copos plásticos. O projeto determina ainda que as cervejas tenham até 14% de teor alcoólico e que os fornecedores façam campanhas sobre os riscos do consumo excessivo de álcool.

O veto no município acontece devido à proibição no estado, já que o Estatuto do Torcedor, federal, trata só do porte da bebida e permite que leis estaduais sejam soberanas.

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