Um projeto de lei foi protocolado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, na Região Metropolitana de Campinas, que prevê a gratuidade para idosos nos serviços de transporte por aplicativo, como a Uber e a 99. A proposta, de autoria do vereador Alex Backer, do PRB, que afirma que a gratuidade representa uma condição mínima de mobilidade, assim como viabiliza a concretização de sua dignidade e de seu bem-estar. Para ter direito ao benefício, bastaria que as pessoas com idade acima de 60 anos apresentasse um documento com foto.
A gratuidade teria validade apenas para as corridas realizadas dentro do município. Os pagamentos para o transporte gratuito aos idosos seriam feitos pelas empresas de transporte por aplicativo e seriam repassados em sua totalidade aos prestadores de serviço. Segundo o vereador Alex Backer, a proposta é legal, uma vez que cabe ao poder público regulamentar a atividade no município.
Porém, a proposta deve encontrar dificuldades para ser aprovada. O advogado e especialista em direito administrativo, Paulo Braga, afirma que o projeto é inconstitucional, uma vez que a Câmara não tem poder para legislar sobre empresas particulares. Ele acredita que se a proposta chegar a ser aprovada, será alvo de questionamentos na justiça. O projeto de lei que prevê o transporte gratuito de idosos nos serviços por aplicativos deve ser analisado pelas comissões da Câmara e, caso aprovado, seguir para votação em até 45 dias.
Em nota, a 99 informou que alguns itens do projeto de lei apresentado no legislativo de Santa Bárbara d’Oeste vão além do que a Lei Federal atribuiu aos Municípios. Para a empresa de mobilidade urbana, a proposição também não leva em conta o que já foi estabelecido na regulamentação federal ao desconsiderar o carácter privativo do serviço. Já a Uber informou que a Lei Federal estabeleceu competência dos municípios para regulamentar o serviço, mas não a tecnologia dos aplicativos ou o modelo de negócio das empresas.