Ouça ao vivo

Decisão liminar do STF suspende eleições suplementares em Paulínia

O Ministro do STF( Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido de liminar solicitado pelo prefeito afastado de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), para que as eleições suplementares só sejam realizadas após decisão final do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a inelegibilidade dele. Na ação Dixon alega risco de dano de se realizar novas eleições antes que o órgão máximo eleitoral julgue a situação dele.

No entendimento do magistrado, uma nova eleição só deve ser realizada após o julgamento final, independentemente de eventuais embargos de declaração. Diante da decisão, Du Cazzellatto (PSDB) segue como prefeito de Paulínia.

Dixon foi eleito prefeito no pleito de 2016 mas acabou condenado pela justiça. Ele e o vice, Sandro Caprino (PRB), tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo após as prestações de contas das campanhas terem sido reprovadas pelo TRE. Ambos entraram com recurso no TSE.

No despacho desta terça-feira, Lewandowski disse não parecer haver dúvida que a decisão em única instância refere-se aos processos de competência originária do TSE, bem como a última instância desse ramo especializado do judiciário que é sua Corte Superior.

Assim, diante da análise do julgado na ação, observo que somente é possível uma eleição suplementar após pronunciamento de órgão colegiado do TSE sobre a questão posta em juízo.”

Também na sessão desta terça-feira, o Plenário do TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que tornou Edson Moura Júnior, eleito prefeito de Paulínia, e o pai dele, Edson Moura, inelegíveis por oito anos por compra de votos durante a campanha de 2012.

A Corte considerou lícita prova registrada em vídeo que mostra os dois políticos utilizando o aposento de uma casa, onde antes havia sido realizado um evento político, para receber pessoas e repassar dinheiro a algumas delas, o que comprovou delito eleitoral.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o uso do local para encontro de campanha tornou o ambiente privado, espaço público, fato que valida a gravação que serviu como prova para caracterizar o delito de compra de votos.

Compartilhe!

Pesquisar

PODCASTS

Mais recentes

Fale com a gente!

WhatsApp CBN

Participe enviando sua mensagem para a CBN Campinas

Veja também

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Campinas, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.