A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 deste mês. A advogada especialista em direito do trabalho, Juliana Carolina Dias de Paiva Netto, explica que na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, incidem mais descontos de impostos que na primeira.
De acordo com Juliana, a reforma trabalhista não modifica o direito de aposentados e pensionistas e trabalhadores registrados no regime CLT. O cálculo do 13º salário para quem não tem salário fixo, e recebe gorjetas e comissões, por exemplo, ou tenha horas extras e adicional noturno, deve ser feito através de média aritmética.
Juliana explica que se o empregador optar pelo pagamento com parcela única, ele precisa ser feito até 30 de novembro. O empregado que foi demitido recebe o 13º no momento da rescisão.