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Casal é condenado a indenizar homem falsamente acusado de abuso sexual

Um casal de Nova Odessa foi condenado a indenizar um homem em quase R$ 20 mil por tê-lo acusado injustamente de abuso sexual de uma criança. O caso se deu durante uma disputa pela guarda de uma criança de seis anos de idade. Os condenados pela justiça são os avós da criança, e disputavam com a mãe a guarda da criança.

Segundo a ação, na tentativa de obter a guarda da criança, o casal registrou um boletim de ocorrência relatando que o homem, padrasto da criança, teria abusado da neta deles. O registro do B.O. foi anexado ao processo judicial que discutia a guarda.

Após os exames provarem que não houve abuso, o homem então entrou com um pedido de indenização por conta do nervosismo causado pela acusação, uma vez que ele teve a liberdade colocada em risco.

De acordo com a juíza Eliana Cássia da Cruz, o uso do B.O. foi uma tentativa de prejudicar o acusado indevidamente, com o objetivo final de prejudicar a mãe da criança, uma vez que o acusado é o atual companheiro dela.

Mesmo intimados pela justiça, os avós não se defenderam no processo e não compareceram à uma audiência de conciliação realizada anteriormente. Os condenados terão de pagar, cada um, dez salários mínimos ao homem (R$ 9.980 cada). Eles podem recorrer da sentença.

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