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Estado é condenado a indenizar aluna de Campinas obrigada a rezar em aula

Imagem: Google Street View

O governo do estado foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma aluna da rede estadual de ensino de Campinas. A decisão ocorre por a jovem ser adepta do candomblé, e ter sido obrigada a rezar em sala de aula e também a copiar versículos da bíblia no caderno, ignorando-se o fato de ela ter outra orientação religiosa.

O caso ocorreu em 2016 na Escola Estadual Major Adolpho Rossin, no Jardim Rossin, onde a criança cursava o 3º ano do ensino fundamental. A mãe representou a criança no processo, e alegou que a filha sofreu danos psicológicos pois se tornou alvo de bullying após se recusar a participar das orações.

A professora também foi processada pela família, mas, baseado em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, o estado é que responde pelos danos causados por seus agentes, cabendo ao estado apurar culpa ou dolo do agente, e se for o caso, cobrar o ressarcimento do valor da indenização deste agente. O governo do estado informou que não foi intimado sobre a sentença.

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Em Campinas, uma a cada quatro meninas, entre 10 e 19 anos, faltam à escola quando entram no período menstrual, por não terem condições financeiras para comprar absorvente. O dado é de uma pesquisa realizada pelo Centro de Referência e Apoio à Mulher (Ceamo), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Com os números, a Prefeitura de Campinas lançou o Programa Dignidade Menstrual, nesta quinta-feira (28), que prevê distribuir absorventes.

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