O governo do estado foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma aluna da rede estadual de ensino de Campinas. A decisão ocorre por a jovem ser adepta do candomblé, e ter sido obrigada a rezar em sala de aula e também a copiar versículos da bíblia no caderno, ignorando-se o fato de ela ter outra orientação religiosa.
O caso ocorreu em 2016 na Escola Estadual Major Adolpho Rossin, no Jardim Rossin, onde a criança cursava o 3º ano do ensino fundamental. A mãe representou a criança no processo, e alegou que a filha sofreu danos psicológicos pois se tornou alvo de bullying após se recusar a participar das orações.
A professora também foi processada pela família, mas, baseado em um entendimento do Supremo Tribunal Federal, o estado é que responde pelos danos causados por seus agentes, cabendo ao estado apurar culpa ou dolo do agente, e se for o caso, cobrar o ressarcimento do valor da indenização deste agente. O governo do estado informou que não foi intimado sobre a sentença.