Um homem foi condenado a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado por atropelar e matar um garoto de dois anos em 2015, em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo como Ministério Público, o atropelamento ocorreu quando o homem fugia após furtar o carro.
Ele estava em alta velocidade, a caminho de um desmanche, quando desrespeitou uma placa de parada, bateu em outro carro e acabou atingindo a criança, que estava na calçada com a mãe. Mãe e filho foram socorridos pelos Bombeiros, mas a criança não resistiu.
Ele foi condenado pela morte com base no “dolo eventual”, ou seja, ele não tinha a intenção de atropelar a criança, mas assumiu o risco de fazê-lo ao dirigir em alta velocidade e não respeitar a sinalização.
O juiz Gerdinaldo Costa, que conduziu o julgamento, destacou ainda o desvio de personalidade do réu, que dois dias depois da morte da criança foi detido tentando cometer outro furto de veículo.
O condenado poderia recorrer da decisão em liberdade, mas ele está preso justamente pelo furto de um carro ocorrido em Limeira. O réu chegou a confessar o atropelamento da criança em depoimento à Polícia Civil e até à imprensa,as depois voltou atrás. A defesa dele nega que ele estivesse dirigindo o veículo, e irá recorrer da decisão.